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Parecer da CCDRN diz que PS e PSD não podem convocar reunião sobre Tribunal de Contas

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A Câmara do Porto recebeu da Comissão de Coordenação da Região Norte (CCDRN), entidade com especiais competências na matéria, a seu pedido, um parecer acerca da possibilidade de convocação de uma reunião extraordinária do Executivo Municipal para "Apreciar o Acórdão do Tribunal de Contas relativo à constituição da Empresa Municipal de Cultura do Porto". O documento dá razão às reservas levantadas pelo presidente de Câmara e impede a realização da reunião.

Tal reunião tinha sido requerida por cinco membros do executivo, assinando o requerimento o vereador Manuel Pizarro (PS), o vereador Álvaro Almeida (PSD) e os restantes três vereadores do PS.

Foi entendimento dos serviços jurídicos da Câmara do Porto, aceite pelo seu Presidente, que não era legalmente possível o agendamento de tal reunião, o que foi fortemente contestado na última reunião de Executivo pelos vereadores do PS e do PSD e, em particular, por Manuel Pizarro, chegando a acusarem o Presidente da Câmara de querer "sonegar" informação ao Executivo.

Ora, o parecer emitido pela CCDRN, que agora se publica, não apenas dá inteira razão ao parecer dos serviços e à prudência do Presidente da Câmara - a reunião não poderia ter lugar com aquela ordem de trabalhos - como vem demonstrar que os vereadores do PS e do PSD não têm razão quando invocam terem competências para "apreciar" um acórdão do Tribunal de Contas.

Mas vai mais longe esse mesmo parecer, ao deixar claro que uma reunião extraordinária não pode ser marcada apenas para "apreciar" um assunto, como propunham os vereadores do PS e do PSD quer no requerimento original quer no que, na passada quarta-feira, vieram a entregar, corrigido.

Em concreto, diz o parecer da CCDRN: «... numa reunião de carácter extraordinário apenas se podem tomar deliberações, o que implica que nelas se consubstancie o exercício de poderes públicos, pelo que "apreciar" não pode, nesse contexto, corresponder a meras considerações ou avaliações subjetivas, mas verdadeiramente a um juízo avaliativo com efeitos jurídicos concretos.»

Não restam, assim, dúvidas - perante o parecer emitido pela CCDRN - que não pode ser convocada qualquer reunião extraordinária de Executivo com nenhuma das ordens de trabalho propostas pelos vereadores do PS e do PSD.

Assim, pese embora a vontade expressa pelo Presidente da Câmara de marcar uma reunião para o próximo dia 3 de abril no Rivoli (para permitir uma maior participação pública), anuindo ao segundo requerimento do PS e do PSD, tal não poderá acontecer.

Fica demonstrado que as acusações lançadas pelos vereadores da oposição na última reunião de Executivo, não tinham fundamento e que Rui Moreira tinha razão em levantar as reservas que levantou em carta enviada aos vereadores a 15 de março.