Proteção Civil

Novo regulamento da Polícia Municipal do Porto entra hoje em vigor

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Filipa Brito

O Regulamento de funcionamento e organização da Polícia Municipal do Porto (PMP), que estabelece as regras, procedimentos e a estrutura orgânica desta força policial, entra hoje em vigor. Era uma ambição antiga do Município do Porto, que assim passa a ter polícia com melhor organização e competências.

Com este regulamento, hoje publicado em Diário da República e que surge no âmbito da lei n.º 19/2004, que procedeu à revisão da Lei-Quadro que definia o regime e a forma de criação das policias municipais de Lisboa e do Porto, pretende-se "otimizar o exercício das funções da polícia administrativa na área geográfica do município do Porto".

A PMP, "organizada na dependência hierárquica do presidente da câmara", tem competências para "assegurar ações de fiscalização a desenvolver no âmbito das atribuições e competências do município, nomeadamente em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente urbano, trânsito, entre outras, em colaboração, quando necessário, com as demais unidades orgânicas" da autarquia.

"Proceder à fiscalização por solicitação dos serviços municipais", "detetar e informar anomalias e situações que careçam de intervenção de outros serviços ou unidades orgânicas que integrem o mapa de pessoal do município", "cooperar na manutenção da tranquilidade pública e na proteção da comunidade local, exercendo funções de segurança pública, na vigilância de espaços públicos ou abertos ao público", bem como levantar autos de notícia dos factos que constituam ilícito de mera contraordenação social" e "executar mandatos de notificação" são competências da PMP.

O regulamento refere também que o quadro de pessoal da PMP conta com 275 elementos policiais e 205 não policiais, num total de 480 pessoas.

Aquando da sua aprovação em Assembleia Municipal, em 08 de maio, o presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, disse que "o regulamento vem organizar a casa e estabelecer as formas e os canais de recrutamento das polícias municipais", apontando que o quadro de pessoal policial anexo ao documento regulamentar estabelece um número máximo possível de polícias - 275.

"No entanto este número ainda será negociado com a tutela", disse Rui Moreira, segundo o qual a estrutura da PMP presente no regulamento segue a estrutura dos comandos territoriais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

"Este processo é muito longo e tinha sido iniciado pelo anterior executivo. Creio que esta medida é positiva e reflete uma velha aspiração", sintetizou então o autarca.

A PMP "é um serviço municipal, equiparado a direção municipal e compreende o Comando, Gabinetes, Unidades Orgânicas, Núcleos e Subunidades", lê-se no regulamento hoje publicado.