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Município reabre serviços e começa a levantar as restrições de forma gradual a partir de segunda-feira

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Miguel Nogueira

A partir desta segunda-feira, dia 11, o Município do Porto inicia a reabertura dos serviços de atendimento ao público, mediante agendamento prévio obrigatório, e o levantamento gradual de algumas restrições decretadas por Rui Moreira nos dias 2 e 13 de março. O novo despacho do presidente da Câmara do Porto, hoje divulgado, assinala que todas as medidas determinadas obrigam ao cumprimento rigoroso das normas indicadas pelas autoridades de saúde.

Os serviços de atendimento ao público, entre eles o Gabinete do Munícipe, a Tesouraria do Município, o Centro de Recolha Oficial Animal e a Cidade das Profissões reabrem já no dia 11 de maio, com marcação prévia obrigatória através das respetivas linhas telefónicas.

Também na próxima segunda-feira está prevista a reabertura de parques e jardins murados, nomeadamente de S. Lázaro, S. Roque, Covelo, Bonjóia, Parque de Pasteleira e Virtudes, pode ler-se no despacho assinado pelo autarca nesta sexta-feira.

Como já anunciado nesta semana, a 11 de maio reabrem os parques de estacionamento municipais e, a partir do dia 18 de maio, inicia o regresso faseado do estacionamento pago à superfície, em parcómetro, nas zonas exploradas diretamente pelo Município.

Para o dia 18 de maio, fica ainda determinada a reabertura dos parques infantis municipais.

Já a data de reabertura do Arquivo Histórico (localizado na Casa do Infante), das bibliotecas municipais, dos museus, das feiras e mercados não alimentares da responsabilidade do Município, acontece a partir do dia 1 de junho.

É também na mesma data, ou seja, no início do mês de junho, que será operacionalizado o regresso dos trabalhadores municipais, de forma faseada e gradual, com regras excecionais de organização do tempo e dos espaços de trabalho, de acordo com um Plano de Operacionalização de Regresso dos Trabalhadores, onde são fornecidas informações relativas à utilização dos espaços comuns e esclarecidas outras questões de organização interna.

Assim, até dia 31 de maio, o exercício profissional dos trabalhadores municipais continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa assim o permitam.

Neste calendário, que Rui Moreira diz tratar-se de um "caminho de regresso gradual, sempre em face do quadro epidemiológico, sanitário, existente", fica também assente a obrigatoriedade da utilização de máscara em todos os espaços municipais, tanto para os trabalhadores como para os munícipes.

Todas as medidas determinadas obrigam ao cumprimento das condições específicas de funcionamento de cada espaço municipal, incluindo regras de lotação definidas, prévio agendamento e distanciamento físico, as quais acrescem às condições gerais legalmente definidas para o levantamento das medidas de confinamento que exigem, designadamente, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI´s) - que serão garantidos aos trabalhadores para o exercício das suas funções -, de gel desinfetante, a higienização regular dos espaços, a higiene das mãos e etiqueta respiratória, "porquanto nesta fase de levantamento gradual das interdições se torna absolutamente necessário garantir o escrupuloso cumprimento das medidas de prevenção indispensáveis à contenção da infeção", refere o presidente da Câmara do Porto.

Quanto às empresas municipais, deverão adotar medidas de organização do tempo e espaços de trabalho semelhantes, as quais deverão comunicar, referente o documento.

Recorde-se que até ao final de domingo, dia 10, mantém-se em vigor o último despacho de Rui Moreira, decretado a 30 de abril.

Fica ainda expressa a salvaguarda de que as medidas constantes deste novo despacho, que entra em vigor no dia 11 (segunda-feira), podem ser objeto de prorrogação ou modificação em face da evolução da situação epidemiológica, de acordo com as determinações que venham a ser adaptadas a nível nacional.

Por outro lado, mantêm-se em vigor todas as medidas preventivas anteriormente decretadas, que não sejam expressamente revogadas ou alteradas neste novo despacho.

Recorde-se que a Câmara do Porto foi pioneira ao tomar medidas mais severas no combate à disseminação pelo novo coronavírus, antecipando-se numa semana à entrada em vigor do Estado de Emergência.

Antes disso, no início de março, o Município já tinha decretado o encerramento de equipamentos municipais, como teatros e museus, cancelando eventos culturais e grandes concentrações de pessoas.