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Município do Porto mantém as medidas em vigor até dia 10 de maio para preparar o regresso à nova fase

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Miguel Nogueira

O presidente da Câmara do Porto emite hoje novo despacho em que renova as medidas preventivas adotadas na cidade no combate à pandemia, até ao final do dia 10 de maio, ou seja, até uma semana depois do levantamento do Estado de Emergência. Rui Moreira entende este como "o período necessário à preparação do regresso físico gradual e faseado, alternado e diferenciado dos trabalhadores e à reabertura dos serviços, equipamentos e instalações municipais".

O autarca justifica a renovação das medidas com o trabalho de preparação que tem de ser feito com segurança, o que, explica, "exigirá ao Município a adoção de normas de regresso e de comportamentos individuais e coletivos, de procedimentos de entrada nos locais de trabalho e de organização dos espaços físicos, de higienização e desinfeção, de normas de atendimento e de deslocação, bem como de disponibilização de todos os materiais necessários à minimização de riscos".

Com efeito, há pois que planear a reativação física gradual, faseada, alternada e diferenciada dos serviços municipais, "de acordo com as suas especificidades, as orientações que serão emanadas do Governo e as indicações das autoridades de saúde públicas", esclarece o presidente da Câmara do Porto.

Por esse motivo, alega Rui Moreira no despacho assinado nesta quinta-feira, mostra-se necessário, neste momento, "renovar o determinado quanto ao funcionamento dos serviços municipais, a fim de assegurar a preparação do regresso faseado dos trabalhadores aos espaços físicos municipais, no contexto de nova normalidade, nas melhores condições possíveis".

O presidente da Câmara do Porto reconhece, contudo, que a preparação será para o regresso possível, dado que ainda não existe "uma solução curativa eficaz para a doença", e o vírus continuará presente na cidade, na região e país.

De acordo com Rui Moreira, as medidas que foram tomadas pelo Município até ao momento "permitiram, com sucesso, a mitigação dos efeitos da pandemia no concelho do Porto e entre os trabalhadores municipais", o que evidencia "o acerto da estratégia seguida, bem como a indispensabilidade das medidas, em tempo, adotadas para a contenção da doença".

Ficam assim renovadas até às 23h59 do dia 10 de maio de 2020 as medidas anunciadas pela primeira vez, por Rui Moreira, ao dia 13 de março, "sem prejuízo da aprovação das medidas que entretanto se consideram adequadas adotar para a reorganização do trabalho após aquela data, as quais serão oportunamente aprovadas e divulgadas", pode ler-se no documento.

A Câmara do Porto foi pioneira ao tomar medidas mais severas no combate à disseminação pelo novo coronavírus, antecipando-se numa semana à entrada em vigor do Estado de Emergência.

Principais medidas aplicadas pelo Município do Porto:

- O Gabinete do Munícipe passa a fazer atendimento exclusivamente online através do Balcão Virtual e do contacto telefónico 222 090 400;

- Suspensão das feiras e mercados não alimentares da responsabilidade do Município;

- Encerramento dos parques e jardins municipais murados de S. Lázaro, S. Roque, Covelo, Bonjóia, Jardins do Palácio de Cristal, Parque de Pasteleira e Virtudes;

- Encerramento de todas as esplanadas;

- Encerramento dos parques de estacionamento municipais, exceto a portadores de avenças;

- Suspensão do pagamento em parcómetros nas zonas exploradas diretamente pela Câmara Municipal do Porto;

- Suspensão do pagamento de avenças nos parques de estacionamento municipais, cujos lugares não estejam efetivamente a ser ocupados;

- Encerramento dos parques infantis municipais;

- Interdição de acesso às praias, após audição da autoridade marítima;

- Manutenção do apoio social às populações mais vulneráveis, nomeadamente a coordenação da Rede Social e do NPISA Porto (Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo), o Centro de Acolhimento Temporário, o restaurantes solidário e o serviço de alimentação nas escolas do ensino básico (Jardins de infância e 1º. Ciclo) aos alunos que o requeiram;

- O recurso ao teletrabalho para os trabalhadores municipais, sempre que o mesmo seja possível com recuso aos meios adequados.

Ainda antes destas medidas mais severas, a autarquia já tinha determinado o encerramento de equipamentos municipais, como teatros e museus, cancelando eventos culturais e grandes concentrações de pessoas.