Urbanismo

Municipalização da SRU Porto Vivo já tem luz verde

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Miguel Nogueira

A alteração ao regime das Sociedades de Reabilitação Urbana
(SRU) com vista à sua municipalização foi hoje publicada em Diário da República
(DR), dando luz verde à passagem da Porto Vivo - SRU para a autarquia
portuense, por cinco anos.


O diploma "altera o regime das SRU" de forma a "prever um
tratamento adequado da municipalização", tanto das que foram criadas "ao abrigo
do decreto-lei n.º 104/2004, de 7 de maio", como, no caso do Porto, das
"constituídas ou a constituir ao abrigo do atual regime, clarificando-se esse
aspeto no que especificamente respeita ao regime financeiro e às causas de
dissolução aplicáveis", noticia a Agência Lusa.


O presidente da Câmara do Porto, que aguardava a
municipalização da SRU Porto Vivo prevista num acordo assinado em 2015 com o
Governo, revelou em junho que, quando o novo regime fosse publicado, pretendia
voltar a apresentar ao Tribunal de Contas (TdC) "o processo no sentido da
municipalização de um contrato-programa de cinco anos" relativamente à
empresa de capitais públicos detida em 60% pelo Estado e em 40% pela autarquia.


O designado "Acordo do Porto", assinado entre o independente
Rui Moreira e o então primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, previa a
municipalização da Porto Vivo com a manutenção do apoio estatal de um milhão de
euros anuais durante cinco anos.


Em fevereiro de 2016, o TdC chumbou a compra, por parte da
Câmara do Porto, de 60% das ações do Estado, pelo preço simbólico de um euro.


Agora, segundo explicou Rui Moreira a 16 de junho, o
processo poderá avançar, com a publicação em DR do Decreto-Lei n.º 88/2017,
aprovado em Conselho de Ministros de 30 de março de 2017 e promulgado pelo
Presidente da República a 07 de junho.


No documento, o Governo diz entender que "deve ser alargada"
a participação dos municípios "no domínio da habitação e da reabilitação
urbana", já que as autarquias são "a estrutura fundamental para a gestão de
serviços públicos numa dimensão de proximidade".


O documento assinala que, "inequivocamente", o regime da
reabilitação urbana "deve ser considerado como direito especial face ao regime
jurídico da atividade empresarial local e das participações locais".


Nesse sentido, acrescenta, "as normas da Lei n.º 50/2012, de
31 de agosto, só serão aplicáveis na ausência de disposições específicas
previstas no regime jurídico da reabilitação urbana".


O decreto-lei hoje publicado em DR esclarece, também, que "o
regime aplicável à extinção das SRU constituídas ao abrigo do decreto-lei n.º
104/2004, de 7 de maio, se encontra delimitado por aquele diploma, não sendo
aplicáveis as causas de extinção previstas no regime jurídico da atividade
empresarial local".


Este entendimento, refere o documento, "vai ao encontro do
que tem sido assinalado por diversos municípios".


"A aplicação do regime jurídico da atividade empresarial
local às sociedades de reabilitação urbana constituídas ao abrigo do
decreto-lei n.º 104/2004, de 7 de maio, implicaria mais custos económicos e
institucionais do que a solução ora expressamente consagrada, a qual permite,
ainda, a conclusão das atividades que integram o objeto social daquelas
sociedades dentro de um prazo adequado", esclarece o diploma.


O Governo quis, por isso, e após "audição da
Associação Nacional de Municípios", consagrar um regime especial para as
sociedades de reabilitação urbana, integradas ou a integrar no setor
empresarial local, em atenção ao relevante interesse público local por elas
prosseguido".