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Gestão e saldos de gerência dos últimos anos permite à câmara enfrentar crise sem problemas orçamentais

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O Executivo Municipal aprovou, esta segunda-feira, com abstenção da oposição, uma revisão orçamental, que elevará a disponibilidade financeira da Câmara do Porto para os 323,3 milhões de euros, depois de incorporar o maior saldo de gerência da sua história, que em 2019 se aproximou dos cem milhões de euros (97,7). Esta operação permitirá ao Executivo enfrentar melhor a crise pandémica mas também os seus efeitos económicos. 

À semelhança das últimas reuniões, também a de hoje decorreu por videoconferência e foi privada, pelo que, para conhecimento público, se publica aqui o texto da proposta assinado pelo presidente da Câmara, Rui Moreira. 

"(...) se antes de cada acto nosso, nos puséssemos a prever todas as consequências dele, a pensar nelas a sério, primeiro as imediatas, depois as prováveis, depois as possíveis, depois as imagináveis, não chegaríamos sequer a mover-nos de onde o primeiro pensamento nos tivesse feito parar."


José Saramago, in "Ensaio sobre a cegueira"


Esta primeira revisão do orçamento municipal reflete, por um lado, a profunda incerteza em que nos situamos. De facto, a conjuntura excecional, marcada pela pandemia, pelas indispensáveis medidas de contenção e pela envolvente internacional, não nos permite definir, ao certo, como será o comportamento da receita. Porque ele depende de fatores exógenos ao Município e de um calendário que, hoje, não podemos ainda avaliar.

Em qualquer caso, a verdade é que o Município do Porto se encontra, ainda assim, numa posição menos desfavorável do que outros congéneres. E isto resulta, em larga medida, da gestão prudente que foi seguida nos últimos anos, e que resultou numa redução muito significativa do seu endividamento bancário que, no final do ano passado, atingiu zero.

De igual modo, essa gestão prudente permite transitar um saldo significativo que compensa, ainda que apenas em parte, a dramática quebra de receitas.

Durante o período de relativa prosperidade que vivemos até fevereiro deste ano, resistimos à tentação de baixar impostos de forma cega, como tantas vezes foi reclamado por várias forças políticas; sobretudo aqueles que, sendo sobre os rendimentos e incidindo mais sobre os que mais podem pagar, como é o caso do IRS, representam uma fatia importante da receita municipal, que agora é a mais previsível e fundamental. Com o início de uma previsível e profunda recessão, deveremos então - porque podemos - expandir o défice público, de forma a restabelecer o equilíbrio económico.

Ou seja, este Executivo continuará a agir, no plano económico e fiscal, de acordo com o modelo anti-cíclico e com a mesma responsabilidade social.

Por isso, o Município do Porto está em condições de não reagir a esta crise apenas com medidas assistencialistas que, sendo muito relevantes do ponto de vista da coesão social no imediato, não podem esgotar a sua intervenção. Esta revisão orçamental propõe, para além disso, a manutenção do investimento municipal, que tem forte impacto na criação de riqueza e na manutenção do emprego e uma forte aposta nos estímulos à economia, reduzindo o custo de contexto das empresas.

Obviamente, estas medidas não pretendem, nem têm a ambição, de replicar as medidas excecionais que competem ao Estado Central e que têm vindo a ser tomadas e atualizadas, não se encontrando, sequer, nesta altura, completamente estabilizadas. O que se pretende é utilizar os recursos acumulados e a capacidade de endividamento do Município para as complementar, olhando às particularidades do tecido económico da cidade e atingindo o que as medidas nacionais não atingem.

Não esquecendo que as contas à moda do Porto são o alicerce das nossas prioridades políticas: a coesão social, a cultura, a economia e o emprego.

Naturalmente, a opção política do Executivo implica medidas simples, eficazes e rápidas, cirúrgicas e direcionadas a quem foi mais violentamente atingido pela crise, mas é condicionada por aquilo que se prevê sejam as consequências na receita futura do Município, e em particular no próximo ano, em que a quebra de receitas fiscais, em qualquer cenário, terá um grande impacto.

Não seria pois aconselhável que todos os recursos fossem esgotados nesta fase, uma vez que é ineludível que a crise económica e social irá durar muito para além da crise sanitária. 

Na presente proposta, salienta-se a integração de um saldo de gerência de 97,7 milhões de euros. Na verdade, este saldo nunca foi tão elevado, depois do valor histórico de 88,4 milhões, em 2018, e de 85,7 milhões, em 2019.

É este saldo histórico, que tantas vezes foi diabolizado, que nos permite, agora, sem um imediato sobressalto, enfrentar a crise e, apesar da quebra previsível da receita, ainda propor, agora, um crescimento orçamental de 8,3 milhões (+2,6%), para 323,3 milhões de euros.

Do lado da receita, além das receitas extraordinárias, identificadas como ativos financeiros, as receitas fiscais (IMT em particular), as taxas (taxa turística em particular) e as hastas públicas foram revistas em baixa em face do novo contexto de crise e das medidas que entretanto já foram aprovadas pelo Executivo.

Ainda quanto a receitas, o empréstimo de 39 milhões de euros já aprovado, é reduzido em 8,4 milhões, já que se trata de um empréstimo específico para projetos de investimento que as empresas municipais Domus Social e Go Porto foram obrigadas a rever em baixa. No entanto, o remanescente do empréstimo pode ser utilizado até março de 2021, ou ainda em 2020, se entretanto os investimentos voltarem a ser revistos em alta.

No capítulo da despesa, além da redução do investimento da Domus Social e da Go Porto, destaca-se também o reforço do Fundo Porto Solidário, que visa um apoio direto a mais portuenses quanto ao pagamento de rendas relativas à aquisição ou aluguer de primeira habitação.

Regista-se também a inscrição de uma verba de 150 mil euros, referentes à Linha de Emergência de Apoio às Associações do Porto e um conjunto de custos assumidos pelo Município relativos a despesas da luta contra a COVID-19 e que se enquadram no decreto do Estado de Emergência e nas competências que foram, nessa medida, atribuídas às Câmaras Municipais.