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Executivo vota acordo para administração gratuita nas farmácias da vacina gripal a cidadãos a partir de 65 anos

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Miguel Nogueira

Vai ser votado na próxima segunda-feira, pelo Executivo municipal, o protocolo de cooperação a estabelecer entre a Câmara do Porto, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, a Associação Nacional das Farmácias (ANF) e a Associação Dignitude, para disponibilizar gratuitamente, nas farmácias, a vacina contra a gripe aos munícipes a partir dos 65 anos.

A proposta do vereador da Habitação e Coesão Social, Fernando Paulo, traça o objetivo de apoiar o programa de vacinação contra a gripe sazonal a cidadãos inscritos nos agrupamentos de centros de saúde do Porto Oriental e do Porto Ocidental, residentes nas freguesias da cidade do Porto e com idade igual ou superior a 65 anos.

Este desígnio já tinha sido assumido pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, como uma solução para alivar a pressão sobre os centros de saúde, evitando deslocações desnecessárias numa fase em que a situação pandémica mostra tendência de agravamento. A disponibilização da vacina nas farmácias assegura igualmente maior proximidade e conforto para os utentes.

Considerando que em 2020, face ao contexto mundial de pandemia por Covid-19, a vacinação contra a gripe é ainda mais importante para toda a população, o Executivo municipal votará a proposta para disponibilizar a vacina aos munícipes, numa articulação entre as quatro partes envolvidas.

À ARS Norte, através de cada um dos agrupamentos de centros de saúde, caberá fornecer as vacinas contra a gripe e manter um controlo das vacinas administradas. A ANF garantirá que as farmácias aderentes possuem todas as condições técnicas para a administração segura de vacinas, enquanto a Câmara do Porto e a Associação Dignitude, uma instituição particular de solidariedade social, vão assegurar o pagamento, em regime de complementaridade.

O investimento municipal cobrirá 90% da remuneração do serviço à farmácia aderente até um valor de 2,25 euros por vacina da gripe inoculada, no montante máximo de 19.912,50 euros, correspondente ao limite de 8.850 vacinas.