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Executivo aprova comprar imóvel na Rua Cimo de Vila mantendo os contratos de arrendamento existentes

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O Município do Porto quer exercer o direito de preferência sobre um imóvel localizado na Rua de Cimo de Vila, dos números 109 a 113. A proposta de Rui Moreira foi aprovada por maioria do Executivo, com voto contra do vereador do PSD, Álvaro Almeida.

O processo do exercício do direito de preferência deste imóvel, que tem atualmente seis inquilinos, só poderá ser dado como concluído após deliberação da Assembleia Municipal e obtenção do visto prévio do Tribunal de Contas.

Depois de manifestada a intenção de aquisição do edifício no portal Casa Pronta, no prazo dos oito dias que legalmente dispunha para o efeito, o Município do Porto avançou com a proposta de compra no valor de 642.700 euros.

No âmbito da sua política de coesão social, é intenção da Câmara Municipal adquirir o imóvel na Rua de Cimo de Vila "para assegurar a manutenção da função social do edificado para efeitos de habitação, nomeadamente através dos contratos de arrendamento existentes".

Desde que a autarquia começou a utilizar este mecanismo legal, em 2015, o número de processos avaliados ultrapassou os 4.500, tendo até ao momento o Município avançado com propostas de direito de opção em cerca de 1,5% dos casos (o correspondente a 70 processos, aproximadamente).

Esta informação foi tornada pública pelo presidente da Câmara do Porto numa sessão da Assembleia Municipal, em outubro do ano passado. Como explicou Rui Moreira nessa altura, aquela discrepância nos números demonstra não só as dificuldades que o Município enfrenta ao fazer valer um direito que a Lei lhe confere, devido a expedientes utilizados pelos vendedores, como por outro lado é reveladora de uma análise criteriosa.

De acordo com os princípios políticos estabelecidos, presidem aos critérios do exercício do direito de preferência a localização (prédios localizados no Centro Histórico e Baixa do Porto); tipo de imóvel (prédios na sua totalidade); ocupação (preferencialmente imóveis com frações arrendadas); e ainda fatores de ordem económica (em regra o valor de avaliação da Câmara do Porto é igual ou superior ao valor de alienação) e orçamental (existência de dotação orçamental).