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Estatutos da SRU e da Domus Social adaptam-se à nova realidade da cidade

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Miguel Nogueira

O processo de municipalização da Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) constitui uma oportunidade para o Município do Porto reestruturar a sua estratégia de habitação. Com esse objetivo, foi aprovada em reunião de Executivo, desta terça-feira, a alteração dos estatutos da Porto Vivo, SRU, e da empresa municipal Domus Social, responsável pela gestão do parque habitacional da cidade.

Na proposta, assinada pelo presidente da Câmara do Porto, é referido que "a reabilitação urbana é hoje uma necessidade que se estende para além das fronteiras do Centro Histórico, revelando-se um instrumento de política de gestão urbanística a promover em todas as áreas de reabilitação urbana da cidade" e, por essa razão, indissociável da estratégia de habitação.

Sabendo-se que a missão da Porto Vivo, SRU se cinge, neste momento, à reabilitação urbana daquela zona da cidade e que, neste momento a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) está praticamente cumprida, nesta proposta de alteração dos estatutos deste organismo, cumprem-se dois propósitos.

O primeiro, respeitante "à adequação da sociedade ao seu novo estatuto de empresa do setor empresarial local e de extensão do seu objeto social a operações de reabilitação urbana fora dos limites do Centro Histórico". Além disso, enquadrou-se nesta alteração estatutária "a reabilitação do parque habitacional da cidade identificado na estratégia municipal do Porto, com exclusão dos edifícios destinados a habitação social".

Esta alteração do objeto social da Porto Vivo, SRU determinou também a alteração do objeto social da DomusSocial, EM. Na proposta, aprovada por maioria com os votos desfavoráveis do PS e CDU e a abstenção do PSD, recorda ainda o longo processo que tem sido a municipalização da SRU, que começa agora a ter fim à vista.

Em julho de 2015 o Município celebrou com o anterior Governo um memorando de entendimento através do qual se definiram, entre outras, as condições para a municipalização da Porto Vivo, SRU, no denominado "Acordo do Porto". Após várias vicissitudes no processo de concretização do memorando, o Decreto-Lei n.º 109/2018, de 4 de dezembro decretou a transmissão das ações de que o IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. era titular na SRU.

Dias depois, o Executivo municipal aprovou por unanimidade adquirir todas as ações detidas pelo IHRU, pelo preço simbólico de um euro por ação.

O pagamento, no valor global de 3 600 euros, já foi efetuado, pelo que impunha-se agora, para a conclusão do processo de municipalização da Porto Vivo, SRU, promover as alterações estatutárias que se revelassem necessárias em função da extinção da posição acionista do IHRU, I.P.