Turismo

Está criada a plataforma para aplicação da Taxa Turística a partir de março

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Encontra-se já acessível no portal da Câmara do Porto (www.cm-porto.pt/) a plataforma eletrónica da Taxa Municipal Turística. O espaço online está reservado às entidades que a partir de 1 de março terão de aplicar a taxa, criada para assegurar a continuidade do Porto como um destino sustentável.

Até 28 de fevereiro, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da cidade deverão proceder ao registo e à credenciação na plataforma, o sítio criado para a declaração de cobrança da Taxa Turística.

Além de um Manual de Utilização e contactos na própria plataforma, todos os visitantes do portal da Câmara do Porto poderão encontrar no menu a ligação para informação sobre a Taxa e o respetivo regulamento.

Recorde-se que o Regulamento da Taxa Municipal Turística foi aprovado em dezembro último, entrando em vigor no dia 1 de março de 2018.

A taxa tem um valor de 2€ por dormida e por pessoa, até ao máximo de 14€ (sete noites seguidas de estadia/pessoa), sendo que estão previstas algumas não sujeições.

Como tem vindo a sublinhar o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, as receitas serão utilizadas para mitigar o impacto do turismo na cidade.

O lançamento da plataforma e o regulamento da Taxa Municipal Turística estão a merecer, da parte da autarquia, uma campanha de divulgação junto das entidades visadas.

Para mais informações, são disponibilizados o endereço taxaturistica@cm-porto.pt e o número de telefone 222 097 008 (dias úteis, das 9,00 às 18,00 horas).