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Está aprovado o novo pacote de medidas económicas para fazer face ao impacto da COVID-19

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A proposta de Rui Moreira que propunha a criação de um Fundo Municipal de apoio ao investimento e ao desenvolvimento económico, dirigido a startups, microempresas e PME's da cidade, e a concessão de benefícios fiscais e isenção do pagamento de taxas municipais a comerciantes e outros agentes económicos, foi hoje aprovada por unanimidade pelo Executivo Municipal.

Estas medidas, estimadas em 315 mil euros, vêm reforçar a ação do Município do Porto no apoio aos setores económico, empresarial e comercial da cidade afetados pela crise. Um pacote de mediadas, que se junta a outras anteriormente acionadas e a outras mais específicas, como a linha de apoio de emergência às associações, ou aquelas que foram aplicadas pelas empresas municipais Domus Social, SRU, Porto Vivo ou Águas do Porto.

O primeiro desses apoios diz respeito à criação de um fundo municipal que apoie as startups, microempresas e PMEs da cidade a dar resposta aos atuais desafios da economia, e que contribua, através do acesso a capital ou reforço de liquidez, para que os negócios e postos de trabalho se mantenham durante e após a atual crise.

Os meios financeiros serão afetados pelo Município, mas o presidente da Câmara do Porto não descarta a possibilidade de o fundo integrar "outros participantes da esfera privada que estejam dispostos a participar neste esforço de capitalização do tecido económico da cidade".

Paralelamente, serão disponibilizados serviços de consultoria em áreas específicas de apoio às empresas que possam contribuir para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica, apoio que poderá ser prestado pela InvestPorto, em articulação com outras entidades ou empresas de consultoria que integrem especialistas de várias áreas.

Será igualmente criada uma equipa dedicada no apoio aos contactos com as empresas, à formalização dos processos de candidatura ao fundo e o seu acompanhamento subsequente.

Com vista ao reforço do apoio às atividades económicas comprovadamente afetadas pela fenómeno pandémico, em sede de revisão do RIIMMP - Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto, a concluir ainda durante o ano de 2020, "serão ainda previstas situações de isenção e redução da derrama a lançar para os anos de 2021 e 2022", pode ler-se no documento.

Benefícios e isenções fiscais na ordem dos 315 mil euros

Por outro lado, uma segunda linha de apoio reflete-se na concessão de benefícios fiscais a estabelecimentos e agentes do tecido económico, comercial e empresarial da cidade. Segundo o cálculo, representam perto de 315 mil euros de dividendos que o Município deixará de receber.

De acordo com a proposta hoje aprovada, é prevista a isenção total, ou seja, a 100%, no pagamento das seguintes taxas municipais: ocupação do espaço público com suportes publicitários; ocupação do espaço público com instalação de toldos, esplanadas, vitrinas e expositores, arcas e máquinas, floreiras, contentores, grelhadores, tapetes; outras ocupações do domínio público, como por exemplo, eventos sem fins lucrativos. No âmbito das atividades económicas no espaço público ficam isentas do pagamento de taxas municipais as construções ou instalações especiais no solo ou no subsolo, designadamente as construções ou instalações provisórias por motivo de festejos ou outras celebrações, para exercício de comércio; e pavilhões, quiosques ou outras construções não incluídas nos números anteriores do artigo 66.º da Tabela de Taxas Municipais em vigor, constante do Anexo G-1 da Parte G do Código Regulamentar do Município do Porto.

Avança também a isenção de pagamento de taxas municipais a emissão de licença de exploração de circuitos turísticos; empreendimentos turísticos; a instalação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem; transportes públicos de aluguer em veículos automóveis; prestação de serviços de restauração ou bebidas com caráter não sedentário, em espaço público, em função da área das instalações e do período de funcionamento.

A devolução/reembolso das taxas anuais liquidadas no mês de fevereiro entretanto cobradas, relativas a esplanadas, toldos, suportes publicitários e licenças de exploração de circuitos turísticos, bem como daquelas que, não sendo taxas anuais, já foram cobradas respeitantes a factos tributários que ocorreram após o dia 29 de fevereiro do corrente ano, na sequência das isenções anteriormente assinaladas.

Das isenções e reembolsos previstos apenas podem beneficiar os estabelecimentos e agentes económicos que tenham a sua situação tributária regularizada perante o Município.

Importa destacar que, tal como referido na proposta hoje votada, estes apoios e isenções que resultam em perdas de receita municipal não põem em causa os orçamentos municipais nem de 2020 nem o do próximo ano.