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Despacho de Rui Moreira autoriza o encerramento do comércio até às 23 horas a partir de amanhã, dia 15

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Miguel Nogueira

Entra em vigor já a partir da meia noite desta terça-feira, dia 15, um despacho hoje assinado pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, que autoriza o encerramento dos estabelecimentos comerciais na área territorial do Município até às 23 horas, suportado nos pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

A medida municipal surge com o regresso da situação de contingência a Portugal Continental, entre amanhã e o dia 30 de setembro, definido em resolução do Conselho de Ministros no passado dia 11, a que se somam regras mais apertadas para as áreas metropolitanas do Porto e Lisboa.

Tendo agora o Governo dado autonomia às autarquias para que, no plano local, fossem elas a definir os horários de encerramento dos estabelecimentos (pode consultar a lista detalhada dos estabelecimentos a que se aplicam estas regras na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, publicada em Diário da República), o presidente da Câmara do Porto torna nesta segunda-feira pública a decisão de "fixar para o encerramento nos horários de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos, na área territorial do Município do Porto, até às 23 horas", excecionadas as situações expressamente previstas.

No documento, o autarca reitera "o apelo à manutenção do comportamento cívico responsável que a grande maioria dos portuenses tem demonstrado na adoção das medidas de prevenção individual em contexto social e à relevância que estas assumem na prevenção da transmissão da infeção".

O despacho entra em vigor às 00 horas do dia 15, sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, "definindo-se, desde já, a sua vigência até ao fim da declaração da situação de contingência no território do Município do Porto".

Rui Moreira contextualiza ainda que o Governo conferiu "ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança".