Sociedade

COMUNICADO: Tribunal dá razão à Câmara na acção de encerramento de mercado em São Bento

  • Notícia

    Notícia

#fib_estacao_sao_bento_04.jpg

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto indeferiu a providência cautelar intentada por um operador privado que instalou, sem o devido licenciamento e sem parecer da DGPC, um mercado em património da Infraestruturas de Portugal (IP) junto à Estação de São Bento. Deu ainda razão à Câmara do Porto quanto à resolução fundamentada que apresentou para evitar a dilação da sua ação, tentada pelo promotor.

A Câmara do Porto viu, assim, o tribunal dar-lhe duplamente razão no processo cautelar que decorreu da remoção coerciva e posterior encerramento daquele mercado que o promotor pretendia operar com uma mera e insuficiente "comunicação prévia", não aplicável naquele caso em concreto.

O tribunal entendeu, por razões técnicas e de direito, que não assistia ao promotor, autorizado unicamente pela IP a desenvolver ali atividade, o direito a parar a ação de fiscalização e coerciva do Município. Mas entendeu ainda que à providência cautelar não deveria ser dado ganho de causa, porque o mais provável é que viesse também a perder uma ação principal que intentasse contra a Câmara do Porto.

Invocando a violação de leis urbanísticas e a ausência de um parecer favorável da DGPC - Direcção Geral de Património Cultural e, mais tarde, o funcionamento ilegal e sem licenciamento de serviços de restauração e bebidas, a Câmara do Porto encerrou e forçou a retirada de contentores e outros equipamentos da Estação de São Bento.

A Câmara do Porto solicita aos órgãos de comunicação que divulguem a presente nota e informem a opinião pública da sentença judicial proferida. Em particular, solicita ao órgão de comunicação que, com aparente simpatia pelo promotor que ilegalmente instalou um mercado junto a património classificado, rectifique os termos das suas anteriores notícias.