Sociedade

COMUNICADO: Tribunal dá razão à Câmara do Porto quanto a licenciamentos da Arcada na Arrábida

  • Notícia

    Notícia

#mno_arrabida_nascer_sol.jpg

Desde 2001 que um projeto urbanístico junto à Ponte da Arrábida provocou várias polémicas. Depois de anos de litigância, a Câmara Municipal do Porto decidiu, em 2009 durante um mandato PSD/CDS, que eram legítimas as pretensões de um promotor para construir. Quando tomou posse em 2013, o atual presidente da Câmara herdou, por isso, um processo antigo e aprovado.

O arquiteto Manuel Correia Fernandes, vereador do PS que deteve o pelouro entre 2013 e 2017, promoveu junto do empreendedor alterações ao projeto. Em 2017 e 2018, os arquitetos Rui Loza e Pedro Baganha, vereadores independentes, assumiram os atos finais de licenciamento.

Decorria a obra normalmente, quando sobre ela se lançou um conjunto de dúvidas e processos judiciais, que levaram ao alarme e ao embargo da obra pelo Ministério Público.

Em dois anos de litigância e acusações torpes e infundadas, movidas por ódios privados e políticos, populismo e demagogia, com base em anátemas e factos nunca demonstrados, o Município, o Ministério Público, a Inspeção Geral das Finanças, o promotor e a comunicação social gastaram recursos incalculáveis na investigação do processo que, como se referiu, teve origem no início do século.

Durante estes mais de dois anos muitos poderiam ter legítimas dúvidas. Mas outros procuraram apenas confundir processos e conceitos e baralhar a comunicação social e a opinião pública, misturando verdade com mentira e factos com equívocos. Sobretudo, procuraram tirar partido do desconhecimento da maioria das pessoas em processos urbanísticos, desinformando-as e, disso, tirar proveitos políticos.

Foram sendo feitas diárias insinuações, publicados insultuosos e criminosos posts nas redes sociais e criadas páginas específicas com acusações diretas, totalmente desprovidas de sustentação e que, não raras vezes, ultrapassaram os limites do aceitável em política e chegaram ao domínio do crime de difamação que, competentemente, a Justiça, a seu tempo, irá julgar.

A comunicação social, procurando muitas vezes a verdade, nem sempre soube separar o que é o normal escrutínio para o qual pode e deve contribuir, da instrumentalização de que estava a ser alvo, por parte das fontes mal informadas ou que apenas pretendiam informal mal. Em outros casos, foi a própria comunicação social a prestar um mau serviço, ao deixar-se encantar pelo sensacionalismo de uma acusação ou ao relacionar o que não está relacionado, confundido processos de classificação posterior de uma ponte que merece estar classificada com um projeto urbanístico prévio, que se desenvolve junto de uma ponte urbana. E também instituições, que em lugar de defenderem a legalidade e o dever de cooperação institucional, preferiram alimentar notícias que, afinal, não podiam sustentar documentalmente nem de qualquer outra forma.

Mais de dois anos depois de uma polémica estéril que pôs um travão a um investimento de milhões de euros a um promotor privado que, legitimamente, pretende construir habitação no Porto, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto sentenciou que a Câmara Municipal do Porto tudo fez bem e que a obra está bem licenciada.

O Município do Porto respeita a Justiça. Mais do que respeitar, confia no Ministério Público, na Polícia Judiciária, na Inspeção Geral das Finanças, nos Tribunais que, naturalmente, fazem o seu trabalho. E também confia nos seus próprios órgãos democráticos. Como tal, aguardará que a sentença transite em julgado, aceitando como muito legítimo qualquer recurso que venha a ser interposto. Em nenhum caso colocará em causa decisões futuras como nunca criticou decisões passadas. Mas não pode deixar de informar, como sempre procurou fazer, os seus munícipes e os investidores, as decisões que lhes conferem a garantia de que no seu Município se defende sempre o princípio da legalidade, da verdade e da transparência.

Aqui fica, pois, a informação de que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu razão ao Município do Porto, absolvendo-o (Proc. n.º 62/19.7BEPRT) de tudo em que vinha acusado, dando como boa a aprovação do Pedido de Informação Prévia e dos consequentes licenciamentos, nos seguintes termos:

"Atendendo a todo o exposto, os atos praticados pelo Município do Porto em causa nos presentes autos não padecem dos vícios invocados pelo Ministério Público, pelo que improcedem os pedidos formulados pelo Ministério Público quanto aos atos impugnados para os quais a presente ação prosseguiu, bem como os restantes pedidos formulados que eram dependentes destes (cf. nulidade de atos subsequentes e demolição das obras). Deste modo, deve a ação ser julgada improcedente quanto a tais pedidos".

Esta sentença junta-se a uma outra já transitada em julgado, recusando uma ação popular intentada contra a Câmara do Porto sobre a mesma matéria, absolvendo-a. Nessa sentença (Proc. n.º 3188/18.0BEPRT), lê-se:

"O Autor não configura a ação de forma a se demonstrar, nem alega, qualquer prejuízo nem, em rigor, invoca ou densifica quais os concretos interesses difusos que pretende proteger", e "E não pode deixar de se entender que não é qualquer interesse meramente individual e egoístico que pode estar na base de uma ação popular, pois que os direitos que se pretende ver tutelados deverão ter um carácter comunitário, isto é, um valor plurisubjetivo (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 20 de janeiro de 2005, processo 05B2578), não podendo a ação popular ser desprovida de altruísmo e instrumentalizada para defesa de interesses não declarados".

À comunicação social, que tanto tempo e espaço editorial dedicou ao tema, roga-se a publicação desta informação. Aos eleitos e opinadores que sobre a matéria tanto sobre ela elaboraram, pede-se que entendam o seu papel na dignificação da coisa pública. Porque, na política como na vida, não vale tudo.