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COMUNICADO: Entidade Reguladora (ERC) obriga Público a repor a verdade sobre Estação de São Bento

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) obrigou hoje o jornal Público a publicar um "Direito de Resposta" indevidamente recusado por aquele diário à Câmara do Porto. A deliberação da ERC refere-se a uma notícia daquele jornal que punha em causa a boa e legal atuação do Município no caso em que a Câmara do Porto se limitou a defender o património na Estação de São Bento e a legalidade administrativa. O Público, usando dados falsos e erróneos, deu reiteradamente e em várias e sucessivas notícias a entender que quem tinha razão era o promotor privado e que quem atuava à margem da legalidade era a Câmara do Porto.

Recorde-se que o privado pretendia fazer negócio não licenciado, com restauração, bebidas e música, nos horários que entendia e numa área pertencente ao domínio público ferroviário, sob a administração da Infraestruturas de Portugal (IP) e classificada como sendo património. O promotor não tinha, além do mais, parecer favorável da DGPC, entidade a quem cabe primordialmente defender o património, o que motivou a intervenção municipal.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) veio dar duplamente razão à Câmara do Porto, depois de o promotor ter tentado em vão travar a boa atuação da Polícia Municipal e da Fiscalização, interpondo uma providência cautelar. O TAF não apenas decidiu dar ganho de causa ao Município nesse processo, como aceitou a resolução fundamentada do Município que tomou posse administrativa do local e desmantelou o mercado ilegal.

Apesar de a Câmara do Porto ter informado devidamente os jornalistas sobre a sua atuação por diversas vezes, por várias formas e, nomeadamente, através de comunicado, o Público foi o único jornal a publicar várias notícias contendo, na opinião do Município, informações falsas e violando o código deontológico dos jornalistas. Os restantes órgãos de comunicação social que noticiaram os factos transmitiram corretamente a verdade, respeitando a posição do Município e a legalidade.

Na recusa de publicação do texto de direito de resposta enviado prontamente pela Câmara do Porto ao jornal, no intuito de informar corretamente os munícipes, o Público veio alegar que a comunicação continha termos desproporcionados por, alegadamente, apelidar a jornalista que assinou a peça de "ignorância".

A ERC veio, contudo, dar razão ao Município também neste aspeto, esclarecendo que "a expressão em causa pretende ilustrar o desconhecimento da jornalista quanto aos documentos que integram o procedimento administrativo de licenciamento, desconhecimento esse expresso no texto respondido onde perentoriamente se refere que apesar de a Câmara afirmar que se trata de um uso ilegal do espaço «documentos a que o Público teve acesso (mostram que) a própria câmara emitiu uma licença»". O que era, como deveria saber o Público, falso.

A ERC notificou o Público da obrigação da publicação do Direito de Resposta, sob pena de sanções pecuniárias diárias, o que veio a acontecer hoje.

A Câmara do Porto não deixará de continuar a atuar de acordo com a Lei, na medida que lhe cabe e, simultaneamente, esclarecer a opinião pública, repondo a verdade quando esta é adulterada e recorrendo, se necessário, aos meios legais ao seu dispor, sobretudo quando está em causa a defesa do património da cidade e o bom nome dos funcionários e servidores do Município.