Política

COMUNICADO: Câmara, freguesias e competências

  • Notícia

    Notícia

placeholder-730-470.png

Rua do Monte da Luz

Miguel Nogueira

Face às notícias vindas a público sobre a situação financeira da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto e a transferência de verbas e competências para as Juntas de Freguesia, a Câmara do Porto emite o seguinte comunicado:

A Câmara do Porto nada tem a ver com a situação financeira da União de Freguesias nem nela se pode imiscuir, sob pena de exceder o seu mandato e cometer ingerência, não conhecendo as declarações e contexto das declarações alegadamente proferidas pelo respetivo senhor presidente.

Quanto aos contratos interadministrativos, eles foram aprovados em Dezembro pela Câmara Municipal e por todas as Assembleias de Freguesia da Cidade, após período negocial. Os valores estão expressos no Orçamento Municipal, aprovado pelo Executivo e pela Assembleia Municipal. Apesar de se tratar de ano de eleições, o que permitiria por lei ao Município aprovar o Orçamento apenas em Janeiro, foi feito um esforço extraordinário no sentido de cumprir os mesmos prazos de anos anteriores, o que foi conseguido. Assim, à semelhança, por exemplo, de 2017, os contratos interadministrativos foram aprovados no mesmo tempo e seguiram para visto do Tribunal de Contas no mesmo tempo.

Infelizmente, Juntas de Freguesia como a União de Freguesias do Centro Histórico fizeram chegar à Câmara os relatórios de execução dos contratos fora de prazo e apenas depois de insistentes pedidos da Câmara. A União em causa apenas forneceu o seu relatório a 15 de Fevereiro, quando o deveria ter feito até ao final de Janeiro. Ainda assim, a Câmara do Porto obteve o visto do Tribunal de Contas de forma quase imediata, ou seja, tal como em 2017, no início de Março.

Assim, as primeiras transferências, estima-se, poderão ocorrer na próxima semana, depois de darem entrada na Câmara as guias oriundas do Tribunal de Contas.

Paralelamente, o Executivo Municipal decidiu, em Dezembro, criar um Grupo de Trabalho que analise os contratos interadministrativos e estude novas competências a delegar nas Juntas de Freguesias. Os trabalhos de grupo, onde têm assento, todas as forças políticas, têm decorrido com normalidade, tendo já reunido com os presidentes de Junta.

É no âmbito desse trabalho, e conforme sugerido pelo Partido Socialista em Executivo e acolhido pelo Presidente da Câmara, que serão definidas tais competências a delegar nas Freguesias, o que poderá ocorrer já com a assinatura dos próximos contratos para o ano de 2018, caso o Executivo venha a acolher as recomendações do GT.

Entretanto, recorde-se, a Lei não permite a transferência de verbas sem a respetiva transferência de competências e que este processo não pode acarretar, para o Município, prejuízo. Nessa medida, nos termos da Lei, a transferência de competências não pode ser vista como um financiamento ou um fundo de equilíbrio financeiro das Freguesias, como parecem sugerir as declarações do presidente de Junta transcritas pela Lusa.

Por outro lado, a referência aos ATL e outros serviços sociais da União de Freguesias não faz qualquer sentido neste âmbito. Por decisão do Estado Central em 2013, as Juntas de Freguesia deixaram de ter estas competências e, logo, deixaram de obter financiamento por parte da Segurança Social. As Juntas de Freguesia encerraram, então, esses serviços, passando-os, normalmente, para a gestão de IPSS's.

Esse processo nada tem a ver com as competências da Câmara Municipal do Porto.

Por último, note-se que o equilíbrio financeiro das freguesias terá que ser garantido pelos órgãos próprios das freguesias e com recurso ao Fundo Financiamento das Freguesias (FFF), que depende totalmente do Governo e no qual as Câmaras Municipais não participam.

Face ao exposto, é totalmente despropositado invocar o nome da Câmara Municipal do Porto em eventuais problemas financeiros ou de liquidez resultante das opções dos executivos de Freguesia. Note-se, aliás, que a falta de pagamento de vencimentos não pode ser alegado nem imputado à Câmara Municipal do Porto ou a qualquer visto do Tribunal de Contas, já que a transferência de competências no âmbito dos Contratos Interadministrativos não pode servir para esse efeito e muito menos se relacionam direta ou indiretamente com o funcionamento de ATL's ou outros serviços sociais.