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Comunicado: Câmara acusa ex-vereador Correia Fernandes de difamação

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Em declarações à Agência Lusa, o ex-vereador eleito pelo Partido Socialista em 2013, Manuel Correia Fernandes, veio acusar o actual presidente da Câmara Municipal do Porto de mentir quanto ao projeto que está em curso perto da Ponte da Arrábida, denominado "Arcada".

Correia Fernandes pode ter-se arrependido da aprovação que deu a quatro PIPs para a construção naquele local e pode não concordar com a solução que ele próprio defendeu, de uma torre com dezena e meia de pisos, mas fê-lo e foi com base nessas suas decisões que os licenciamentos posteriores tiveram lugar. Perante as aprovações que deu, a Câmara passou a ser obrigada a licenciar aquela obra. Pode dizer que, como estava no PIP que aprovou, preferia um hotel a habitação, mas aquela edificação, com aquela forma, ganhou, consigo, direitos construtivos.

Ora, o que Rui Moreira escreveu sobre esse assunto em artigo de opinião publicado no passado domingo no JN foi: "a solução urbanística em curso no projecto da Arcada, na Arrábida, nada tem a ver com a ZEP, pois é anterior. Mas, numa altura em que até o PS entra na demagogia sobre o assunto, é preciso ser dito, por ser verdade, que foi um seu vereador, o arquitecto Manuel Correia Fernandes, que aprovou o último PIP, com a configuração e dimensão do que está a ser construído. É com base nessa decisão, que nunca partilhou comigo, porque não tinha que o fazer, que os edifícios estão a ser construídos".

É esta afirmação de Rui Moreira que Correia Fernandes agora contesta e é a partir dela que acusa o Presidente da Câmara Municipal de mentir. Ora, tal afirmação de Rui Moreira é absolutamente inquestionável e comprovada documentalmente, o que torna a acusação de Correia Fernandes difamatória.

Com efeito, foi o vereador eleito pelo PS, Manuel Correia Fernandes quem, por duas vezes, aprovou dois PIPs que levaram à actual configuração dos dois edifícios e proporcionaram ao promotor o direito a edificar naquele local, daquela forma. Mesmo que o licenciamento da obra tivesse ocorrido mais tarde, foram estes dois PIPs aprovados que obrigaram a Câmara Municipal do Porto a emitir as licenças, sob pena de cometer ilegalidade.

Queria Correia Fernandes que, após a aprovação que deu à construção naquele local e com aquele volumetria, a Câmara do Porto invertesse as suas decisões e indemnizasse de forma milionária os promotores aos quais deu despacho favorável? Se não estava de acordo com a construção, porque validou as soluções presentes e, com a sua assinatura, conferiu novos direitos aos promotores?

Em boa verdade, os edifícios em causa, cujos direitos de construção foram adquiridos ainda na presidência de Nuno Cardoso (PS), em 2001, através de uma deliberação de Executivo que consta em acta e da aprovação de um PIP, foram, mais tarde alvo de aprovação de novos PIPs, durante a presidência de Rui Rio (PSD), em 2009 e 2010.

A aprovação destes PIPs no tempo de presidências PS e PSD demonstram que vários executivos estavam de acordo com a construção naquele local, com volumentrias superiores às que estão actualmente a ser construídas.

Ainda em 2013, no último ano de mandato do Rui Rio, chegou mesmo a ser emitida uma licença de obra, que conferia aos promotores o direito a iniciar os trabalhos, caso assim entendessem.

Arrependeram-se os sucessivos responsáveis políticos, presidentes, vereadores, técnicos que deram o seu aval? Ou continuam a achar que ali se deve construir, com volumétricas ainda maiores do que as actuais, como demonstram os despachos e actas que assinaram durante 17 anos?

É que era essa a situação quando Rui Moreira tomou posse em 2013 e delegou no vereador do PS as competências do urbanismo. A Câmara tinha dado ao promotor terrenos em permuta, tinha-lhe aprovado sucessivos PIPs e tinha emitido licença de obra. Aos críticos da construção naquele local, pede-se, por isso, que imputem responsabilidades ou peçam explicações, nomeadamente, ao anterior presidente da Câmara, Rui Rio.

Foi a partir de 2013, com a aprovação de Correia Fernandes, que a configuração dos dois edifícios, que até então era mais baixa e em contínuo constituindo-se como uma parede em frente à escarpa, veio a ser alterada, ganhando a actual configuração, com um edifício bem mais alto do que estava até então previsto.

Para que fique claro, transcreve-se a informação a que Correia Fernandes deu despacho favorável, aprovando dois PIPs em 23 de Novembro de 2015.

"A proposta pretende aferir a viabilidade de alteração da licença de obras aprovada em 01/03/2013 (processo n.º 11985/10/CMP) para a construção de um edifício com 11 pisos, sendo 2 em cave, com 25 762m2 de área total de construção, destinado a comércio/ serviços e habitação coletiva. Sobre o processo nº 11985/10/CMP importa referir que decorre o prazo até 21/02/2016, para o interessado requerer a emissão do alvará de obras de construção."

Veio, em 2016, o mesmo vereador do PS, Manuel Correia Fernandes, aprovar dois novos PIPs, alterando o projecto. Os PIPs n.ºs 279788/16/CMP e 281661/16/CMP mereceram pareceres favoráveis emitidos em 15/12/2016, por despacho do referido vereador eleito pelo PS, à data com competências delegadas no âmbito do urbanismo.

Correia Fernandes deu então despacho favorável à informação técnica seguinte:

"Configuram uma proposta alternativa ao projeto de arquitetura aprovado e constante do processo nº 11985/10/CMP, cujo procedimento encontra-se suspenso, nos termos do competente despacho superior datado de 5/02/2016. Atendendo aos valores constantes do quadro de áreas, verifica-se que a presente proposta alternativa ao constante do processo nº 11985/10/CMP não traduz-se num agravamento do incumprimento dos parâmetros quantitativos prescritos para as categorias de espaços em que se insere a intervenção, concretamente relativamente à área total de construção, área bruta de construção e área de impermeabilização, constantes do projeto de arquitetura aprovado e licença deferida por despacho superior de 1/03/2013."

Estes novos PIPs, repita-se, aprovados por Manuel Correia Fernandes, é que permitiam ao promotor construir com aquela solução urbanística. E foram estes PIPs que definiram a existência de dois edifícios, um mais alto, com dezena e meia de pisos, e outro mais baixo.

Os projectos e licenças aprovadas após a saída do vereador do PS, que deixou os PIPs aprovados como se demonstra documentalmente, são actos administrativos formais necessários, mas a que a Câmara Municipal do Porto não pode furtar-se, sob pena de ser alvo de uma ação judicial de intimação para a pratica do acto.

O que está em causa neste processo de construção dos edifícios da Arcada é, em primeiro lugar, se deve ou não haver construção naquele local. Ora, isso foi decidido formalmente pela Câmara Municipal do Porto desde 2001, em reunião de executivo, e através de sucessivos PIPs aprovados em diferentes mandatos, como consta em acta. Tal foi possível graças a acordos com os proprietários e mesmo a permutas de terrenos com a Câmara, para que a obra fosse possível. Esses negócios, entre Câmara e promotor, tiveram lugar ANTES de Rui Moreira tomar posse em 2013, data, repete-se, em que a obra tinha PIPs aprovados e licença de obra.

Outra coisa é a configuração dos dois edifícios e a sua altura. E essa é dada através de um PIP aprovado por Correia Fernandes que transforma um edifício mais baixo numa torre, embora diminuindo a sua volumetria.

Correia Fernandes não pode dizer que não advogava aquela solução, a menos que se tenha arrependido do que aprovou, após ter deixado de ter poderes em 2017. Mais, deu a sua aprovação, através de despacho, o que permite ao promotor pedir as licenças a que tem direito e avançar com as obras. Pode estar arrependido, mas não pode chamar mentiroso a quem diz a verdade.

Após a sua saída, o então vereador Rui Loza, aprovou o projecto de arquitectura, que se conformava no PIP do seu antecessor e deu aval à alteração do uso do edifício, de hotel para habitação, a pedido do promotor. Não tinha, Rui Loza, como recusar a construção.

Uma vez que as declarações de Manuel Correia Fernandes põe em causa o bom nome da instituição Câmara Municipal do Porto, dos seus responsáveis e funcionários e, claro, do Presidente da Câmara, Rui Moreira, que acusou de "mentir", decidiu a Direção Jurídica da autarquia o seguinte:

1. Apresentar queixa-crime contra Manuel Correia Fernandes, por difamação;

2. Arrolar como testemunhas todos os intervenientes no processo, nomeadamente os funcionários municipais envolvidos nos processos e outros responsáveis da autarquia que contactaram com actos de aprovação dos referidos PIPs;

3. Arrolar como testemunhas os promotores que participaram em reuniões com o arquitecto Manuel Correia Fernandes, tendentes a discutir os PIPs que este aprovou e onde consta a solução da construção de um edifício com 51 metros de cércea.

4. Juntar ao processo actas, despachos e todos os documentos pertinentes;

5. Juntar ao processo todas as declarações proferidas por Manuel Correia Fernandes publicamente sobre a matéria, assim como as de outros actores públicos que se têm referido às obras em causa;

6. Tornar público o resumo dos processos de aprovação sucessiva de PIPs levado a reunião de executivo em maio último para esclarecimento dos vereadores.

7. Informar que a Câmara Municipal do Porto dirigiu há meses ao Ministério Público um ofício disponibilizando-se para fornecer todos os dados que este entenda necessários ao apuramento da verdade relativamente a este empreendimento que tem sido alvo de especulação, difamação e mentira política constante.

8. Instar os actuais e antigos responsáveis políticos que pelo menos desde 2001 dão a sua aprovação à construção naquele local, a declararem se se enganaram ao fazê-lo ou se, entretanto, se arrependeram e entendem que, devido aos seus erros, devem os promotores ser indemnizados.