Habitação

Candidaturas à 8.ª edição do Porto Solidário estão abertas a partir de hoje

  • Notícia

    Notícia

#mno_habitacao_Miragaia.jpg

Miguel Nogueira

Estão abertas as inscrições à 8.ª edição do Porto Solidário, o programa municipal de apoio à renda que suporta mensalmente uma parte dos custos das famílias com o arrendamento de habitação permanente. Saiba como pode efetuar a candidatura AQUI.

Através da consulta do novo Regulamento, que entre as principais alterações alargou o período de apoio de 12 para 24 meses, o Município do Porto esclarece a quem se dirige o Porto Solidário, quais os passos a seguir para concretizar a candidatura e quando é que a mesma é considerada submetida com sucesso, além de informar qual o valor máximo mensal que o apoio pode atingir e o prazo da candidatura.

A quem se destina?

Tem direito a pedir o apoio temporário o munícipe que esteja em situação de emergência habitacional grave e que reúna as seguintes condições:

- Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;

- Ser titular de um contrato de arrendamento para fins habitacionais, comunicado aos serviços de finanças, relativo a imóvel situado no concelho do Porto, sem prejuízo do disposto no número seguinte;

- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no próprio concelho do Porto ou nos concelhos limítrofes, diferente do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio, com exceção dos casos em que o apoio a que se candidata se destine a substituir a anterior situação;

- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.° grau da linha colateral do(s) senhorio(s);

- Residir no concelho do Porto há 3 ou mais anos anteriores à data da apresentação da candidatura ao eixo de Apoio à Habitação;

- Nenhum candidato ou elemento do agregado familiar poderá estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor. Porém, é permitido que se candidatem os beneficiários das anteriores edições do Porto Solidário, ainda em curso, desde que, o período de duração total do apoio termine até aos três meses seguintes à data de abertura de novas candidaturas;

- O(s) arrendatário(s) não pode(m) ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à concessão do apoio, nem o poderá fazer durante o período em que vigore o apoio do Município do Porto;

- Poderá candidatar-se ao apoio a pessoa ou o agregado familiar cujo rendimento mensal, em função do número de elementos do agregado, não ultrapasse o limite máximo previsto no regulamento.

Qual é o período de apoio?

O apoio financeiro é concedido por um período de 24 meses.

Qual é o valor do apoio?

O valor do apoio a conceder pelo Município do Porto depende do montante da renda e do rendimento mensal bruto do agregado familiar, até ao limite máximo de 350 euros.

Como pedir o apoio?

As candidaturas são submetidas no sítio da Domus Social, onde deverá ser preenchido formulário próprio e anexada documentação exigível.

Os munícipes que reúnam as condições para se candidatar, mas necessitem de ajuda para o fazer, podem solicitá-la na Junta de Freguesia da área de residência. Podem também fazê-lo junto do GIM - Gabinete do Inquilino Municipal, devendo, para o efeito, agendar previamente o atendimento presencial.

Além disso, está disponível Linha de Apoio ao Porto Solidário para prestação de esclarecimentos, através do número 228 330 099 (dias úteis, das 9 às 18 horas).

Como saber se a candidatura foi submetida com sucesso?

A candidatura só é considerada submetida quando for possível visualizar o recibo de submissão. Recibo esse que deverá imprimir e guardar.

Porto Solidário tem nesta edição a maior dotação orçamental de sempre

O programa Porto Solidário, criado em 2014 por Rui Moreira, alcança nesta edição a maior dotação orçamental da sua história, no valor de mais de 1,3 milhões de euros.

DOCUMENTOS

- Regulamento

- Edital de apresentação das candidaturas

- Lista de documentos solicitados

- Artigo 7.º