Mobilidade

Câmara abre concurso para modernizar sistema de gestão das zonas de acesso automóvel condicionado

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É com o objetivo de regular o acesso automóvel nas zonas pedonais que o Executivo Municipal deliberou esta manhã abrir concurso internacional para a adjudicação do Sistema de Gestão das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado. Isto porque a autarquia não dispõe dos "meios próprios necessários" para garantir a instalação, os equipamentos, a operação e a manutenção destes serviços.

A proposta, assinada pela vereadora dos Transportes, Cristina Pimentel, foi aprovada pela maioria do Executivo, com os votos favoráveis dos sete eleitos independentes e do PSD, a abstenção da CDU e os votos contra do PS. Pressupõe a contratação "do fornecimento, instalação e integração de equipamentos e de um software de gestão, bem como a prestação de serviços para a operação e manutenção do Sistema de Gestão das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (SGZAAC)".

Com o imperativo da "garantia da segurança e qualidade de vida" de todos os que habitam, trabalham e visitam as zonas pedonais, a aquisição deste "sistema vital" permitirá à Câmara "não só a gestão de registos de utilizadores, de pagamentos, de formas de acesso e a integração com os equipamentos de rua e outros aplicativos do Município do Porto", mas também a receção de alarmes por mau funcionamento do sistema e a imediata ativação remota ou por intervenção no local do(s) piquete(s), "implicando desta forma uma sobreposição de responsabilidades entre cada uma destas ações e dos seus executantes", assinala a proposta.

Mais ainda, refere o documento, "pretende-se assegurar que o SGZAAC seja completado com novos equipamentos, que estes bem como os já existentes sejam integrados num único software de gestão a fornecer e da responsabilidade do adjudicatário". Do mesmo modo, é requisito "que garanta o seu funcionamento correto e eficiente através da sua operação e da manutenção reativa e preventiva".

No decurso da discussão deste ponto da ordem de trabalhos - que levou algumas dúvidas a Manuel Pizarro, do PS, e a Ilda Figueiredo, da CDU, pelo facto de a operacionalização do serviço ser prestada pela mesma empresa que vier a ganhar o concurso e não por recursos humanos internos ao Município - Cristina Pimentel deu nota de que o serviço já hoje é assegurado por operadores contratados por privados. Não obstante, salientou, todos os agentes que vierem a trabalhar no âmbito do SGZAAC "responderão à cadeia de comando do Centro de Gestão Integrada" da autarquia.

Também o diretor municipal dos Transportes e Mobilidade, Manuel Paulo Teixeira, esclareceu que a aquisição do novo sistema possibilitará "um salto qualitativo" em relação ao sistema atualmente instalado, uma vez que, dos estudos realizados no terreno e das conversas com moradores, concluiu-se que há vários aspetos a serem melhorados, "sobretudo nos acessos".

A nova tecnologia "de ponta", que será gerida por especialistas do software que vier a ser adquirido, conduzirá assim uma gestão mais eficiente das entradas e saídas de automóvel das zonas pedonais, acrescentou o diretor. Entre as vantagens enunciadas, fica registada a ação imediata "da resposta alarmística dos equipamentos quando há algum mau funcionamento, mas também [a faculdade de] permitir aos moradores e comerciantes fazerem a sua inscrição para acederem o mais rapidamente possível a estes locais", sem os embaraços de disponibilidade do pessoal.

Por Manuel Paulo Teixeira foi dada ainda a garantia do acompanhamento contínuo do contrato e da obtenção do feedback dos moradores e comerciantes quando o novo SGZAAC for instalado.

Para este procedimento, pode ler-se no caderno de encargos que "o somatório das quantias a pagar ao prestador de serviços [...] não pode ser superior a 940 mil euros, sem IVA, no prazo de vigência contratual", ou seja, durante três anos.

Em fevereiro, o Município aprovou uma alteração às normas do regulamento das ZAAC, alargando para 30 minutos o período de permanência máximo dos operadores de cargas e descargas em zonas de estacionamento de acesso condicionado, ao contrário do limite máximo inicialmente proposto pela autarquia, que era de 15 minutos. A decisão decorreu da primeira discussão pública sobre o assunto, tendo a autarquia sido sensível aos argumentos da Associação de Comerciantes e dos operadores logísticos. Nos casos em que o máximo de 30 minutos não seja cumprido, serão cobrados 7,5 euros como penalização.