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Avenidas de Gustavo Eiffel e de Paiva Couceiro ficam condicionadas ao trânsito aos fins de semana

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O Município do Porto avança, já a partir de amanhã (sábado), com o condicionamento do trânsito automóvel na Avenida de Gustavo Eiffel e na Avenida de Paiva Couceiro, no eixo entre a Ponte Luis I e o Freixo, à semelhança da medida que entrou em vigor na semana passada nas avenidas atlânticas, com resultados positivos. Com a inclusão das avenidas ribeirinhas, a cidade passa a poder usufruir de 6 km de Zona de Coexistência.

Após a intervenção na marginal atlântica, que foi bem acolhida por peões e automobilistas, a Câmara do Porto vai condicionar o acesso automóvel à Avenida de Gustavo Eiffel e à Avenida de Paiva Couceiro, entre as 14 e as 19 horas de sábado e entre as 9 e as 19 horas de domingo.

A medida justifica-se pela necessidade de aumentar o espaço existente, para que os passeios públicos e atividades desportivas se possam realizar cumprindo o afastamento social, e tendo em conta que a zona ribeirinha entre a Ponte Luis I e o Freixo constitui um polo de atratividade para estas atividades na zona nascente da cidade.

Com efeito, não obstante o facto de a Situação de Calamidade ter um enquadramento menos restritivo do que Estado de Emergência que se encontrava vigente, mantém-se o dever cívico de recolhimento domiciliário, bem como da necessidade de se manterem as medidas de distanciamento físico indispensáveis ao combate ao contágio e propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Considerando, ainda, que a zona ribeirinha nascente é, por natureza, uma extensão de percurso do Parque Oriental, esta medida permitirá aumentar o distanciamento físico entre os transeuntes pelo alargamento da zona pedonal à faixa de rodagem, apenas nestes períodos.

A restrição de acesso não se aplica a moradores, ao transporte público, aos táxis e TVDE, bem como às operações de cargas e descargas, e entregas. Para esse efeito, os condutores devem informar as forças policiais do seu local de residência e/ou motivo da deslocação devidamente enquadrado nas exceções referidas.

Alerta-se no entanto que, pelo facto da área condicionada passar a funcionar como Zona de Coexistência, o limite de velocidade passa a ser de 20 km/hora, tal como previsto pelo Código da Estrada.

Caso a medida se venha a manter por um período mais alargado, o Município do Porto fornecerá aos moradores credenciais e/ou dísticos que permitam aceder de modo mais rápido e confortável às zonas condicionadas.

Zonas de Coexistência duplicam na cidade

Com a integração das avenidas ribeirinhas neste sistema de mobilidade, a Zona de Coexistência de que a cidade passa a beneficiar duplica para os 6 quilómetros.

Nas avenidas atlânticas (avenidas de Montevideu, do Brasil, de Dom Carlos I e Rua do Coronel Raúl Peres) condutores e peões já circulam respeitando a nova sinalização rodoviária, colocada de acordo com as alterações à sinalização do trânsito (ver vídeo) recentemente produzidas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

A nova sinalização, que reúne dezenas de novas placas de trânsito, inclui um sinal de zona residencial ou de coexistência, designação dada a uma área partilhada entre carros e pessoas, com regras de trânsito particulares, como o abrandamento da velocidade de circulação automóvel no interior das áreas condicionadas - precisamente o que acontece nas avenidas atlânticas desde o passado fim de semana, e que passará também a ser uma realidade nas avenidas ribeirinhas já a partir de amanhã.