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Assembleia Municipal aprova regulamento para proteger as lojas históricas

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O Porto de Tradição, programa instituído em 2016 pelo Município com o objetivo de proteger os estabelecimentos e entidades históricas da cidade, teve o seu Regulamento aprovado pela Assembleia Municipal na sessão extraordinária que decorreu nesta segunda-feira, 25 de março.

A versão final do documento foi recentemente aprovada pelo Executivo municipal, mas só agora, com a aprovação dos deputados municipais, o processo pode dar-se efetivamente por concluído, após ter passado por três consultas públicas.

Será a partir dele que, doravante, vão ser avaliados todos os pedidos de classificação, uma vez que até aqui a Câmara do Porto auto vinculou-se a analisar as candidaturas através da interpretação da Lei n.º 42/2017.

No Regulamento, consta a escala de avaliação de reconhecimento e proteção de estabelecimentos, em que são ponderados critérios como: a longevidade das lojas; a continuidade geracional na família ou empregados; a origem dos produtos comercializados; a existência de marca registada e produtos identitários; a viabilidade financeira; a arquitetura e imagem interior e exterior; o espólio/acervo; a notoriedade do estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade.

A análise do critério da viabilidade financeira foi aquele que gerou mais debate entre os deputados municipais. O PS chegou mesmo a apresentar uma proposta com a recomendação de uma alteração nesta alínea, defendida pelo deputado municipal Gustavo Pimenta, mas a mesma não foi aprovada pela Assembleia.

Do grupo parlamentar Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido, o deputado André Noronha contrariou a visão dos socialistas. Reforçou, depois da intervenção do presidente da Câmara do Porto, que o critério da sustentabilidade económica não é um fator de exclusão, mas sim de ponderação. "O comércio existe para dar lucro", sublinhou o independente em resposta à deputada do BE Susana Constante Pereira que, apesar de ter referido que o documento resulta num bom exemplo na defesa dos comerciantes e proprietários face à especulação imobiliária, anunciou o voto contra da sua força política.

"É altura de, responsavelmente, todos os que estão ao lado do Porto dizerem sim, porque nós vamos lembrar aos comerciantes do Porto quem disse não", acrescentou André Noronha.

No debate, o deputado da CDU Artur Ribeiro afirmou que, embora considerasse que alguns aspetos do Regulamento poderiam ser alvo de revisão, "se não se mudou até agora" o seu grupo parlamentar não ia obstaculizar a proposta.

Bebiana Cunha, deputada do PAN, reconheceu que o documento é um mecanismo positivo e necessário.

Na discussão deste tema, Rui Moreira explicou ainda que não lhe parece razoável alterar a demonstração de rentabilidade pela apresentação de plano de negócios, como defendia o deputado socialista Gustavo Pimenta, considerando que em causa está a preservação de lojas tradicionais.

Rui Moreira revelou também que o modelo escolhido pela autarquia permitiu reconhecer, até ao momento, 80 lojas e duas entidades, com uma taxa de reprovação de 36%. Já no modelo proposto pela Faculdade de Letras, esta taxa seria superior porque se tratava de um modelo fechado em que eram escolhidas "83 lojas e reprovavam 55".

O Regulamento foi aprovado pelo Movimento Independente e PSD, recebeu a abstenção da CDU e teve votos contra do PS e do BE.

Medidas de proteção e benefícios fiscais

Já as medidas de proteção, igualmente descritas no documento, contemplam a isenção de taxas de publicidade e ocupação do domínio público; formação e consultoria em domínios específicos e direcionados à atividade comercial; criação de mecanismos de visibilidade, abarcando diferentes plataformas de comunicação e visando a sustentabilidade das Lojas "Porto de Tradição"; a conceção de roteiros culturais temáticos "Porto de Tradição".

Quanto a benefícios fiscais, os proprietários dos imóveis com estabelecimentos históricos protegidos podem contar com isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) que, podendo ser total, vai variar de acordo com a forma de registo de propriedade dos edifícios. Além disso, as obras no imóvel onde se localizam as lojas protegidas beneficiam das isenções fiscais previstas no Código Regulamentar do Município.

Recorde-se que o processo de criação de Regulamento iniciou-se em janeiro de 2018. Voltou a reunião de Executivo em maio, após terem sido ponderadas e incluídas algumas das pronúncias apresentadas durante o primeiro período de consulta pública. "Decorrido este período de consulta pública, foram recebidos novos contributos", o que justificou a abertura de um novo período de discussão pública, em setembro.

Na sessão, Rui Moreira deu ainda conhecimento que a Direção Geral do Património Cultural apenas muito recentemente deu o seu parecer, não o tendo concretizado no prazo máximo de 60 dias, como expectável. "Chegou tarde, mas o parecer ao Regulamento foi positivo. Na carta que nos dirigiram, referem ter constado a preocupação da Câmara do Porto em salvaguardar as atividades em análise", informou o autarca.

Regulamento da Feira da Pasteleira aprovado

Na mesma reunião extraordinária da Assembleia Municipal, foi aprovado o Regulamento da Feira da Pasteleira por maioria, com abstenção da CDU.

Com a formalização da feira, já enraizada nas tradições da cidade, o Município procurou conciliar os interesses de mais de meia centena de comerciantes com o descanso dos moradores, tendo optado por proceder à mudança do local para uma zona próxima, mas mais afastada das habitações.

Esta é uma atividade com décadas de existência que se organiza todos os domingos de manhã na zona da denominada Pasteleira Velha.