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Assembleia aprova novas isenções ao pagamento da taxa turística municipal

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Uma vez mais reunida através de videoconferência, em sessão privada, a Assembleia Municipal do Porto aprovou, nesta segunda-feira, a primeira alteração ao Regulamento da Taxa Turística, que contempla a isenção do pagamento a pessoas em situação de despejo que recorram a alojamentos turísticos e também o alargamento da isenção para o segundo acompanhante em estadias motivadas para a realização de atos médicos na cidade.

Recorde-se que estas alterações haviam já sido discutidas e aprovadas em janeiro, tendo sido posteriormente sujeitas a um período de consulta pública, cujo prazo decorreu entre 22 de janeiro e 3 de março, altura em que a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) constituiu-se interessada, tendo sido analisados e ponderados os seus contributos assumidos aqueles considerados pertinentes e exequíveis.

Esta revisão surge dois anos após a entrada em vigor do Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto (TMTP), permitindo a adaptação do documento a alterações legislativas entretanto ocorridas, bem como melhor definir algumas normas relativas a aspetos como fiscalização e contraordenações.

No âmbito desta revisão, mantém-se inalterado o valor da Taxa Municipal Turística, que é atualmente de dois euros por dormida. A taxa cobrada aos visitantes que pernoitam no Porto entrou em vigor a 1 março de 2018 e aplica-se a hóspedes com mais de 13 anos, num máximo de sete noites seguidas.

Suspensas zonas de contenção para atenuar dupla penalização do setor

Em ponto anterior da sessão da Assembleia Municipal, foi revogado o Regulamento de Alojamento Local e as respetivas zonas de contenção, considerando o atual momento de "paragem de grande parte da economia mundial" e, em particular, do turismo.

Para o vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, o que se pretende através desta iniciativa não é "desregular a atividade do Alojamento Local", como aliás demonstra o reforço de fiscalização aprovado no ponto anterior, mas traduzir na prática o entendimento de que "a política pública tem de se adaptar às circunstâncias" e, como tal, "as zonas de contenção deixam de fazer sentido neste momento".

Em termos genéricos, esta medida retira constrangimentos ao mercado e evita que as pessoas singulares que exploram o negócio de Alojamento Local (que no Porto representam 48% deste mercado) vejam a sua tributação acrescida em 43%, tal como previsto no Orçamento de Estado de 2020. No Porto, as zonas de contenção foram definidas rua a rua, o que levaria, no atual cenário, a uma enorme iniquidade fiscal até dentro de uma mesma rua entre os diferentes alojamentos locais.

Com a revogação das áreas de contenção, a autarquia prossegue uma política de medidas anti cíclicas e anti austeridade, sendo que o Município está já a trabalhar na criação de zonas de sustentabilidade turística.