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Águas do Porto mantém medida excecional para travar suspensão do serviço por falta de pagamento

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Filipa Brito

Até 30 de setembro, a Águas do Porto não vai suspender o fornecimento de água em caso de falta de pagamento, desde que o motivo pelo qual o cliente se encontra em dívida esteja enquadrado nas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia, que abrangem os serviços essenciais, nomeadamente, o serviço de fornecimento de água. 

Os clientes da Águas do Porto com dívida por regularizar - que estejam em situação de desemprego, que tenham registado uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou que tenham sido infetados por Covid-19 - devem comunicar a esta empresa municipal, através do Balcão Digital, que estão abrangidos pela medida excecional que impede a suspensão do fornecimento de água em caso de falta de pagamento.

A medida, transposta para o artigo 4.º da Lei n.º7/2020, de 10 de abril (com as alterações introduzidas pela Lei n.º18/2020, de 29 de maio) trava, temporariamente, uma ação suspensiva, atendendo ao contexto de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Cabe, no entanto, ao cliente da Águas do Porto efetuar essa comunicação junto do prestador de serviços, pois caso não o faça a suspensão do fornecimento poderá ocorrer por falta de pagamento.

Não obstante, o cliente deverá regularizar a sua situação, através da celebração de um plano de pagamento com a Águas do Porto, até ao final do mês de setembro.

Recorde-se que as medidas excecionais aplicadas sobre a fatura da água no Município do Porto, durante o período mais crítico da pandemia, foram recentemente elogiadas pela Organização das Nações Unidas (ONU).